NOVA DIRETORIA DO COMTUR
Na terça-feira, 03 de março, o Conselho Municipal de Turismo de Armazém realizou uma reunião para tratar de pautas importantes para o fortalecimento do turismo local. Entre os assuntos discutidos, esteve a participação do município na Festuris Gramado 2025, tradicional feira de turismo realizada em Gramado (RS). Também foi confirmada a presença de um estande institucional na Festa da Tilápia, ampliando a divulgação das potencialidades turísticas e culturais do município. O encontro reforça o compromisso do conselho com o desenvolvimento do turismo e a promoção de Armazém em eventos de relevância municipal, sempre com o apoio do prefeito Luiz Mendes e do vice Guilherme Penacho.
A nova diretoria do COMTUR para 2026:
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Presidente: Renata Rosa
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Vice-Presidente: Ronaldo Mates
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1ª Secretária: Karina Zanellatto
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2ª Secretária: Mirelly Souza
Eleições 2026: candidatos têm até 4 de abril para deixar cargos atuais
Ministros, governadores e prefeitos que pretendem se eleger para outros cargos têm 30 dias para renunciar aos atuais mandatos. O prazo, que vai até 4 de abril, corresponde ao período chamado de desincompatibilização eleitoral, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A regra também vale para magistrados, secretários estaduais e membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal. A norma também se aplica a dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas em geral. Confira mais abaixo, no EM CONTEXTO.
EM CONTEXTO
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Caso o afastamento não seja cumprido, esses possíveis candidatos passam a ser considerados inelegíveis. Em todos estes casos, o afastamento obrigatório é de 6 meses antes do 1º turno das eleições deste ano, que ocorre em 4 de outubro.
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De acordo com o TSE, os prazos de desincompatibilização variam conforme o cargo ou a função que o pré-candidato ocupa e a vaga para a qual irá concorrer.
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Deputados distritais, federais e senadores que queiram concorrer a outro cargo ou à reeleição não precisam deixar os mandatos.
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O presidente da República não precisa renunciar ao mandato caso queira disputar a reeleição. Se o chefe do Executivo quiser disputar outro cargo eletivo, aplica-se a norma de desincompatibilização eleitoral.
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Na página do tribunal, no campo “serviços eleitorais”, é possível encontrar os prazos para cada caso: tse.jus.br.
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