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Sábado, 06 de Junho 2026
Marcelo Valério

🤝 Comtur define nova diretoria e estratégias para 2026

📈 Reunião confirmou participação em feira de Gramado e estande institucional na Festa da Tilápia.

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Por ContextoSC
🤝 Comtur define nova diretoria e estratégias para 2026
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NOVA DIRETORIA DO COMTUR

Na terça-feira, 03 de março, o Conselho Municipal de Turismo de Armazém realizou uma reunião para tratar de pautas importantes para o fortalecimento do turismo local. Entre os assuntos discutidos, esteve a participação do município na Festuris Gramado 2025, tradicional feira de turismo realizada em Gramado (RS). Também foi confirmada a presença de um estande institucional na Festa da Tilápia, ampliando a divulgação das potencialidades turísticas e culturais do município. O encontro reforça o compromisso do conselho com o desenvolvimento do turismo e a promoção de Armazém em eventos de relevância municipal, sempre com o apoio do prefeito Luiz Mendes e do vice Guilherme Penacho.

A nova diretoria do COMTUR para 2026:

  • Presidente: Renata Rosa

  • Vice-Presidente: Ronaldo Mates

  • 1ª Secretária: Karina Zanellatto

  • 2ª Secretária: Mirelly Souza

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Eleições 2026: candidatos têm até 4 de abril para deixar cargos atuais

Ministros, governadores e prefeitos que pretendem se eleger para outros cargos têm 30 dias para renunciar aos atuais mandatos. O prazo, que vai até 4 de abril, corresponde ao período chamado de desincompatibilização eleitoral, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A regra também vale para magistrados, secretários estaduais e membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal. A norma também se aplica a dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas em geral. Confira mais abaixo, no EM CONTEXTO.

EM CONTEXTO

  • Caso o afastamento não seja cumprido, esses possíveis candidatos passam a ser considerados inelegíveis. Em todos estes casos, o afastamento obrigatório é de 6 meses antes do 1º turno das eleições deste ano, que ocorre em 4 de outubro.

  • De acordo com o TSE, os prazos de desincompatibilização variam conforme o cargo ou a função que o pré-candidato ocupa e a vaga para a qual irá concorrer.

  • Deputados distritais, federais e senadores que queiram concorrer a outro cargo ou à reeleição não precisam deixar os mandatos.

  • O presidente da República não precisa renunciar ao mandato caso queira disputar a reeleição. Se o chefe do Executivo quiser disputar outro cargo eletivo, aplica-se a norma de desincompatibilização eleitoral.

  • Na página do tribunal, no campo “serviços eleitorais”, é possível encontrar os prazos para cada caso: tse.jus.br.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Valério
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