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Terça-feira, 09 de Dezembro 2025

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PL aprovado trata de compensação ambiental por desmatamento sem autorização

A proposta altera a Lei 14.675/2009 oferecendo ao infrator duas opções de compensação ambiental em casos de corte de vegetação

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PL aprovado trata de compensação ambiental por desmatamento sem autorização
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (6) projeto de lei  (PL) que visa oferecer mais opções de compensação ambiental para casos de autuação por desmatamento sem autorização. A proposta, de autoria do deputado Oscar Gutz (PL), passará pela votação da Redação Final antes de seguir para análise do governador.

O PL 290/2023 altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009) para oferecer ao infrator duas opções de compensação ambiental em casos de corte de vegetação, em área passível de corte, sem a devida autorização ambiental. Conforme o texto aprovado, o autuado poderá, a critério, optar por compensação por meio da recomposição de área já degradada ou pela preservação de área com vegetação nativa que poderia estar sujeita a desmatamento. Essas opções, no entanto, não valem para áreas de preservação permanente (APPs), devendo o autuado recuperar a área danificada, salvo em casos de atividades de baixo impacto permitido por lei.

Na justificativa da matéria, o autor escreve que "a proposta busca trazer maior equilíbrio entre a atividade econômica e a preservação do meio ambiente, garantindo a sustentabilidade das ações humanas em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável e da conservação ambiental". A medida contribui, ainda, "para a efetividade da fiscalização e do cumprimento das normas ambientais, uma vez que estabelece critérios objetivos para a compensação, reduzindo margens de interpretação e aumentando a clareza quanto às obrigações do infrator."

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FONTE/CRÉDITOS: Agência|Alesc
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