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Quarta-feira, 31 de Dezembro 2025

Braço do Norte

Contrariando recomendação do MPSC, Câmara aprova desafetação

Na sessão, o Projeto de Lei 022/2025 foi substituído pelo Projeto de Lei 023/2025, ambos de autoria do executivo municipal

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Contrariando recomendação do MPSC, Câmara aprova desafetação
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A Câmara Municipal de Vereadores de Braço do Norte votou na noite desta sexta-feira, 30, em sessão extraordinária e regime de urgência, o projeto de lei que contempla a desafetação de áreas institucionais para a construção de 50 casas populares.

Na sessão, o Projeto de Lei 022/2025 foi substituído pelo Projeto de Lei 023/2025, ambos de autoria do executivo municipal. A aprovação foi por oito votos a dois (a presidência vota apenas no caso de empate), mesmo com a recomendação do MPSC.

O projeto aprovado, apresentado na tarde de sexta-feira pelo executivo, e disponível no site da Câmara, considera a desafetação integral de duas áreas: Matrícula nº 29.861 – Loteamento “Santa Rosa”, Bairro Rio Bonito, área total 1.526,986 m², Área Institucional 01 – com finalidade de executar 10 unidades habitacionais populares e Matrícula nº 23.075 – Escola Abandonada no Bairro Sertão do Rio Bonito, área total 1.000,000 m² – com finalidade de executar 06 unidades habitacionais populares.

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Outras sete áreas foram desafetadas parcialmente: Matrícula nº 28.781 – Área a desafetar de 720,124 m² de um total de 1.514,360 m² – Loteamento “Parque da Figueira” – com finalidade de executar 04 unidades habitacionais populares. Matrícula nº 30.870 – Área a desafetar de 675,911 m² de um total de 1.361,460 m² – Loteamento “Boa Vista” (na verdade Bela Vista, conforme projeto 022/2025), Área Institucional “C” – com finalidade de executar 04 unidades habitacionais populares. Matrícula nº 30.884 – Área a desafetar de 349,110 m² de um total de 1.117,079 m² – Loteamento “Boa Vista”, Área Institucional “D” – com finalidade de executar 02 unidades habitacionais populares. Matrícula nº 32.306 – Área a desafetar de 1.044,160 m² de um total de 12.439,510 m² – Loteamento “Alínea Vivenda”, Área Institucional “01” – com finalidade de executar 06 unidades habitacionais populares. Matrícula nº 34.345 – Área a desafetar de 440,204 m² de um total de 861,540 m² – Loteamento “Morada do Bosque”, Área Institucional “04” – com finalidade de executar 02 unidades habitacionais populares; Matrícula nº 34.389 – Área a desafetar de 399,000 m² de um total de 3.776,000 m² - Loteamento “Agostinho Philipe”, Área Institucional única – com finalidade de executar 02 unidades habitacionais populares. Matrícula nº 33.013 – Área a desafetar de 353,530 m² de um total de 4.062,470 m² - Loteamento “Laurita Michels”, Área Institucional “01” – com finalidade de executar 02 unidades habitacionais populares.

Na justificativa, o executivo explica que a alteração. “A proposta inicial previa a construção de quatro unidades no bairro Rio Bonito (Loteamento Vale do Sol), porém, em diálogo com os interesses da coletividade em reunião do DEL - Desenvolvimento Local, já existe nesta localidade a aprovação de um parque linear de uso comunitário que está em andamento, logo, entende-se que haveria um conflito dos projetos, sendo assim, o Município entendeu pela substituição da área inicialmente escolhida”.

 

Novo projeto gerou dúvidas

 

Conforme a vereadora Maria Renata Schulz Dorpmuller, a Renata do Táxi, que votou contra o projeto, era necessária uma análise mais profunda da proposta. “Na quinta-feira tivemos uma reunião com o executivo e foi esclarecido os pontos de dúvidas. Porém, na sexta, pouco antes da sessão, o Ministério Público emitiu uma nota solicitando a retirada e reanálise do projeto. Isso acendeu um alerta”.

Renata diz que não é contra a construção das casas. “Sou favorável à construção, mas de forma organizada. Com a nota do Ministério Público e a mudança repentina do projeto, diferente do apresentado na quinta, achei que era irresponsabilidade votar favorável”, justifica.

Segundo a vereadora, na manhã deste sábado, ela aproveitou para revisar o projeto 023/2025. “Eu queria ter a certeza do que estava fazendo e, numa conta rápida, percebi que o projeto contempla apenas 38 casas, faltando 12, apesar de na justificativa constar 50 casas populares”.

Para Renata, não ficou claro onde essas 12 casas que não constam na desafetação serão alocadas. “Tenho ciência da urgência da aprovação do projeto para que os recursos não se percam, mas reafirmo que precisamos fazer de forma organizada. Acredito que, em breve, o executivo esclarecerá as novas dúvidas”.

O vereador Elton Heidemann, também votou contrário ao projeto. Segundo ele, é favorável às casas, mas que não concorda com a maneira como os projetos 022/2025 e 023/2025 foram colocados pelo executivo. “Não discuto a posição do executivo, que defende a melhoria da cidade, da qualidade de vida das pessoas, não discuto, em momento algum, o direito das pessoas terem uma moradia digna. Discuto a forma como tudo aconteceu. Os fins não justificam os meios...”, disse o vereador durante a sessão extraordinária.

O vereador Marcos Vieira, líder do governo na Câmara, foi procurado pela redação do portal ContextoSC para esclarecer sobre a destinação das 12 casas que não constam na desafetação aprovada pelo legislativo, porém, não retornou as mensagens.

 

MP recomendou retirada do projeto

 

Em nota, o MPSC recomendou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, à presidência do Legislativo, a suspensão da votação.

Para o MPSC, a desafetação dessas áreas é ilegal, contrariando especialmente o disposto no art. 17 da Lei Federal n. 6.766/79, que veda a alteração da destinação das áreas públicas previstas nos projetos de loteamento aprovados e registrados.

A nota diz ainda que caso a recomendação não fosse acatada, o Ministério Público poderá tomar as medidas legais necessárias, como o ajuizamento de uma ação para garantir que as leis sejam respeitadas e proteger os direitos da comunidade de Braço do Norte. 

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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