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Santa Catarina

🐾 Tribunal de Justiça de Santa Catarina nega pedido de pensão alimentícia para cães após separação

📄 Decisão unânime manteve o entendimento de que custos com animais de estimação entram na regra de propriedade e não de filiação

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🐾 Tribunal de Justiça de Santa Catarina nega pedido de pensão alimentícia para cães após separação
Ilustrativa/220 Selfmade studio|Shutterstock
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Blumenau – A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, o pedido de uma tutora de dois cachorros que cobrava do ex-companheiro ajuda financeira para custear as despesas de manutenção dos animais após o término da relação. A decisão colegiada manteve o entendimento jurídico de que não cabe a fixação de pensão alimentícia para animais de estimação.

A ação judicial foi motivada após o fim de uma união estável que durou de janeiro de 2014 a junho de 2022. Como o casal não obteve consenso sobre a divisão dos custos dos pets no momento da separação, a autora recorreu ao Poder Judiciário com um pedido de tutela de urgência antecipada, que foi inicialmente indeferido em primeira instância na comarca de Blumenau.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a autora alegou que arcar com o custeio integral dos animais geraria enriquecimento sem causa para o ex-companheiro. Contudo, a defesa do réu fundamentou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe o instituto da pensão alimentícia estritamente a questões decorrentes de filiação biológica ou socioafetiva.

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O desembargador relator da apelação cível explicou que as normas aplicáveis a casos como este dizem respeito ao direito de propriedade, e não às regras de guarda ou copropriedade compartilhada. Dessa forma, o magistrado reforçou a ausência de fundamento legal para impor ao ex-parceiro a obrigação de custear despesas futuras ou pretéritas associadas aos cachorros, consolidando o entendimento unânime da câmara.

FONTE/CRÉDITOS: TJSC
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