Blumenau – A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, o pedido de uma tutora de dois cachorros que cobrava do ex-companheiro ajuda financeira para custear as despesas de manutenção dos animais após o término da relação. A decisão colegiada manteve o entendimento jurídico de que não cabe a fixação de pensão alimentícia para animais de estimação.
A ação judicial foi motivada após o fim de uma união estável que durou de janeiro de 2014 a junho de 2022. Como o casal não obteve consenso sobre a divisão dos custos dos pets no momento da separação, a autora recorreu ao Poder Judiciário com um pedido de tutela de urgência antecipada, que foi inicialmente indeferido em primeira instância na comarca de Blumenau.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a autora alegou que arcar com o custeio integral dos animais geraria enriquecimento sem causa para o ex-companheiro. Contudo, a defesa do réu fundamentou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe o instituto da pensão alimentícia estritamente a questões decorrentes de filiação biológica ou socioafetiva.
O desembargador relator da apelação cível explicou que as normas aplicáveis a casos como este dizem respeito ao direito de propriedade, e não às regras de guarda ou copropriedade compartilhada. Dessa forma, o magistrado reforçou a ausência de fundamento legal para impor ao ex-parceiro a obrigação de custear despesas futuras ou pretéritas associadas aos cachorros, consolidando o entendimento unânime da câmara.
