Florianópolis – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27), em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a aplicação de cotas raciais em processos seletivos de universidades públicas e instituições privadas que recebem verbas do Estado.
A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Órgão Especial do TJSC, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A magistrada acatou os argumentos de que a norma, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL), representa um retrocesso social e viola princípios constitucionais, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
A lei suspensa vedava critérios étnico-raciais para reserva de vagas, permitindo apenas cotas sociais (renda), para estudantes de escolas públicas e pessoas com deficiência. O texto previa multas pesadas, de até R$ 100 mil por edital, para as instituições que descumprissem a regra. Na decisão, a desembargadora destacou o risco de dano irreparável às universidades e aos estudantes, visto que o ano letivo já está em andamento e diversos vestibulares poderiam ser judicializados.
Com a suspensão, as políticas de ações afirmativas raciais voltam a ter validade jurídica em Santa Catarina até o julgamento definitivo do mérito pelo colegiado do Tribunal.
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