Florianópolis – Santa Catarina conta agora com uma data oficial para homenagear e dar visibilidade às mulheres que cuidam de filhos com deficiência, síndromes ou doenças raras. O Estado sancionou a Lei nº 19.818/2026, que institui o Dia Estadual da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro.
A proposta, de autoria do deputado estadual Nilso Berlanda (PSD), foi aprovada originalmente durante a edição da Alesc Itinerante em Curitibanos. Com a inclusão no Calendário Oficial do Estado, a data passará a contar com ações de conscientização, rodas de conversa e campanhas educativas voltadas ao suporte e proteção dessas famílias. A medida busca tirar do isolamento milhares de catarinenses que enfrentam jornadas intensas de cuidados e lutam por direitos básicos e inclusão.
Para o autor da lei, o reconhecimento oficial é um passo fundamental para humanizar o debate sobre a maternidade atípica. "Essa lei é um símbolo da força e da resiliência dessas mães. Elas enfrentam desafios diários e merecem que o Estado reconheça seu papel e ofereça o amparo necessário", destacou Berlanda. O foco agora se volta para o fortalecimento de políticas públicas que garantam saúde, lazer e assistência social específica para este grupo.
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