Tubarão — A 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão proferiu a condenação de um homem de 25 anos pelo crime de extorsão qualificada por grave ameaça contra uma mulher idosa. O crime ocorreu em abril de 2024, quando criminosos aplicaram o golpe do falso sequestro, simulando que mantinham os filhos da vítima sob custódia e exigindo a entrega de armas de fogo como resgate, acompanhado de ameaças explícitas de morte e violência sexual.
Coagida pelo intenso temor psicológico e acreditando no perigo iminente à vida de seus familiares, a idosa reuniu dois armamentos mantidos legalmente por seu filho — uma espingarda e um revólver, avaliados conjuntamente em R$ 6,8 mil — e os depositou no ponto indicado pelos golpistas. O condenado atuou como o responsável pelo recolhimento dos objetos na via pública, comparecendo ao local com o rosto coberto e fugindo a bordo de um automóvel.
Apesar de o réu ter negado a autoria durante o processo, o conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou a condenação. Imagens de câmeras de segurança e do sistema de videomonitoramento policial identificaram o carro utilizado na ação. O acusado foi abordado ao volante do veículo e confirmou a propriedade e o uso exclusivo do automóvel. As filmagens também registraram o braço esquerdo do condutor para fora da janela, revelando uma tatuagem perfeitamente compatível com as marcas corporais do réu. Adicionalmente, pericialmente em celulares apreendidos foram localizadas conversas detalhando os modelos das armas subtraídas e a geolocalização do réu nas proximidades da cena do crime.
A sentença enfatizou a coordenação e a rapidez da empreitada criminosa, ressaltando que a proximidade temporal entre o depósito dos bens pela vítima e a chegada do veículo afasta qualquer hipótese de mera coincidência. A defesa pleiteou a desclassificação do delito para estelionato, mas o pedido foi rejeitado pelo juízo, que entendeu que a vantagem patrimonial foi obtida mediante grave constrangimento moral e coação.
O réu foi condenado à pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenização por danos materiais ao proprietário legítimo das armas no valor fixado em R$ 6,8 mil, com incidência de juros e correção monetária. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
