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Quarta-feira, 03 de Junho 2026
Política

Câmara de Capivari notifica Prefeitura sobre afastamento do prefeito

No início da noite o prefeito entrou com um mandado de segurança. Ele ainda não foi localizado para ser intimado a apresentar sua defesa.

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Por ContextoSC
Câmara de Capivari notifica Prefeitura sobre afastamento do prefeito
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O prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Bitencourt (PL) deve se afastar imediatamente das funções administrativas. A Câmara de Vereadores notificou o Município na tarde desta quarta-feira, 14. As informações são do Portal Infosul.

De acordo com a reportagem, a documento foi protocolado junto à assessoria do chefe do Executivo e cumpre o que determina o art. 53, § 1°, inciso II da Lei Orgânica, que estabelece o afastamento do chefe do Executivo quando deliberada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O portal traz ainda a informação de que o prefeito tenta impedir a movimentação ao recorrer à Justiça. No início desta noite, ele entrou com um mandado de segurança. Ele ainda não foi localizado para ser intimado a apresentar sua defesa.

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Notificação pode ser feita através do Diário Oficial

Ao Infosul, a vice-prefeita Samira Porto (MDB) disse que já foi notificada e está aguardando para assumir o comando do Paço Municipal. Ela destacou, inclusive, que tem tentado contato com o prefeito Claudir desde segunda-feira, 12, mas sem sucesso. “Estou aguardando para que seja realizada a minha posse. Já entrei em contato com a Procuradoria do Município e cumpri todos os trâmites legais, mas até agora, só temos omissão por parte da Procuradoria. Sigo aqui, com responsabilidade e compromisso.”, pontuou.

 

Entenda o caso

Na segunda-feira, 12, a maioria dos vereadores aprovaram a abertura de uma CPI, solicitada por uma cidadã, para investigar quatro supostas irregularidades na Secretaria de Educação: nomeação de servidora não habilitada; nomeação de diretores escolares sem a qualificação exigida; pagamentos irregulares de gratificações a servidores em apoio pedagógico; e falsidade ideológica e prevaricação em nomeações e gratificações.

Mesmo que a denúncia não seja direcionada diretamente ao prefeito, a legislação local prevê sua responsabilidade indireta pelas ações da pasta.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Infosul
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