Joinville — A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville condenou um homem a devolver R$ 8.950,00 após receber uma transferência bancária realizada por engano por uma instituição de ensino. A decisão determinou a restituição integral do montante com correção monetária pelo IPCA desde a data do evento e juros de mora contados a partir da citação judicial.
Consta nos autos que a gerente financeira da escola cometeu um equívoco ao efetuar o repasse para a conta do réu. Mesmo após ser notificado formalmente sobre a falha operacional, o morador não devolveu a quantia, motivando o ajuizamento da ação de cobrança por parte da instituição afetada.
Durante a instrução do processo, a defesa solicitou prazo adicional para manifestação, contudo, o pedido foi indeferido por falta de justificativa legal suficiente, e a contestação formal não foi protocolada dentro do período determinado. Na sentença, o magistrado destacou que a retenção do dinheiro sem causa legítima configurou enriquecimento sem causa e apropriação indevida, impondo o dever de ressarcimento.
