Brasília — Faltando pouco mais de semanas para o início oficial da corrida eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que disciplinam a propaganda nas Eleições Gerais de 2026. A legislação traz como marco a liberação das campanhas a partir do dia 16 de agosto, estabelecendo rígidos mecanismos de controle sobre desinformação e o uso de inteligência artificial (IA).
Entre as principais novidades, a norma veda de forma expressa o uso de deepfakes e exige a identificação clara de conteúdos modificados ou gerados por sistemas de IA. Na internet, sites, blogs e redes sociais oficiais dos candidatos devem ser registrados no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou informados em até 24 horas à Justiça Eleitoral, caso sejam criados durante o pleito. Mensagens eletrônicas em massa também deverão oferecer opção de descadastramento imediato, sob pena de remoção em até 48 horas após o pedido do eleitor.
Outra mudança de fiscalização incide sobre a organização de carreatas e passeatas que envolvam o custeio de combustível por partidos ou coligações, as quais necessitam de comunicação prévia à Justiça Eleitoral com 24 horas de antecedência. Já a exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, reservando ainda 70 minutos diários da grade de programação para inserções curtas de 30 e 60 segundos.
