Imbituba – Uma ocorrência de perturbação do sossego teve um desfecho inusitado na madrugada desta quarta-feira (14) no bairro Paes Leme, em Imbituba. A Polícia Militar foi acionada por volta das 03h30 para atender a uma reclamação de barulho excessivo.
No local, a guarnição tentou resolver a situação lavrando um Termo Circunstanciado (TC) contra o responsável pela desordem. No entanto, o homem se recusou a assinar o documento, procedimento que obrigou os policiais a conduzirem todas as partes envolvidas até a Delegacia de Polícia Civil para o registro formal do fato.
Foi durante a checagem de dados na delegacia que o caso sofreu uma reviravolta. Ao consultarem o sistema, os agentes descobriram que a vítima da perturbação – um jovem de 21 anos – possuía um mandado de prisão ativo pelo crime de furto (Art. 155 do Código Penal). Diante da constatação, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Unidade Prisional de Imbituba, ficando à disposição da Justiça.
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