Três homens foram condenados pela Justiça de Joinville pela tentativa de homicídio qualificado ocorrida em dezembro de 2022, no bairro Jardim Paraíso. O crime, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi motivado por rivalidade e disputa territorial entre facções criminosas.
O julgamento ocorreu na última quinta-feira (13/11), e o Tribunal do Júri acatou integralmente as teses do MPSC.
📅 O Ataque e as Condenações
Na noite de 2 de dezembro de 2022, por volta da meia-noite, os três réus se dirigiram a um sobrado na Avenida Júpiter e efetuaram ao menos 18 disparos contra a vítima, que estava na sacada do imóvel. A vítima foi atingida no tórax e na mão esquerda, mas sobreviveu após rastejar para dentro da residência e receber atendimento médico.
Entre os condenados, um era apontado como uma chefia local da facção criminosa, suspeito de ter coordenado e autorizado a execução do crime.
Os réus foram condenados por tentativa de homicídio triplamente qualificado, com as seguintes qualificadoras: motivo torpe (rivalidade de facções), perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas fixadas foram:
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Réu 1: 14 anos, quatro meses e seis dias de reclusão.
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Réu 2: 14 anos, três meses e 22 dias de reclusão.
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Réu 3: 12 anos, nove meses e dois dias de reclusão.
As penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado.
🚨 Risco a Terceiros
A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville aponta que o ataque foi premeditado, com a motivação de vingança pela suspeita de que a vítima integrava uma facção rival.
O MPSC destacou que o crime foi cometido com emprego de meio que poderia resultar em perigo comum, já que no momento do ataque havia outras pessoas na residência, incluindo duas crianças e familiares da vítima.
As investigações da Delegacia de Homicídios de Joinville foram fundamentais para identificar e apontar os réus como integrantes de uma facção com atuação em diferentes bairros da cidade.
🏛️ Execução da Pena Imediata
O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville determinou a execução imediata das penas, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Júri. Apesar de caber recurso da decisão, os réus não poderão recorrer em liberdade.