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Sábado, 24 de Outubro 2026
Santa Catarina

TCE/SC suspende contratos de consultoria tributária firmados pelas Prefeituras de Santa Rosa de Lima e Urussanga

Medidas cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas apontam falhas na inexigibilidade de licitação, modelo de remuneração em percentual e ausência de estudos de mercado para recuperação de créditos

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TCE/SC suspende contratos de consultoria tributária firmados pelas Prefeituras de Santa Rosa de Lima e Urussanga
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Florianópolis – O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu medidas cautelares determinando a suspensão imediata de pagamentos e atos financeiros vinculados a contratos celebrados pelas Prefeituras Municipais de Santa Rosa de Lima e de Urussanga. Os acordos foram firmados em junho de 2026 com uma empresa especializada em consultoria para identificação, levantamento e restituição de créditos tributários e previdenciários junto à Receita Federal.

As decisões foram proferidas pelo conselheiro relator Wilson Rogério Wan-Dall nos processos de Licitações e Contratos (LCC 26/00172216 e LCC 26/00172569), com base em relatórios da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). Os ajustes visavam reaver valores de contribuições previdenciárias, Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), estipulando honorários de 20% sobre os montantes recuperados ou compensados. Os tetos contratuais fixados eram de até R$ 200 mil em Santa Rosa de Lima e R$ 400 mil em Urussanga.

Irregularidades apontadas pela área técnica

De acordo com a auditoria do Tribunal, os processos administrativos apresentaram falhas fundamentais:

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  • Inconsistência na inexigibilidade: Não foram comprovados os requisitos legais para a contratação direta, como a inviabilidade de competição e a demonstração de que os serviços demandados não poderiam ser supridos por equipes da própria administração municipal.

  • Modelo de remuneração: O pagamento atrelado a percentual sobre valores recuperados contraria entendimentos consolidados da corte de contas catarinense, além de expor os cofres públicos a riscos futuros caso ocorram glosas ou rejeições de compensações pela Receita Federal.

  • Falta de planejamento financeiro: Ausência de pesquisas de preços, estudos de mercado, memórias de cálculo ou parâmetros técnicos que justificassem os tetos fixados e a razoabilidade dos honorários previstos.

As prefeitas dos dois municípios deverão comprovar o cumprimento das ordens de suspensão dentro dos prazos estabelecidos. Os responsáveis terão direito ao contraditório para apresentar defesas técnicas, enquanto a análise de mérito seguirá tramitando no TCE/SC.

FONTE/CRÉDITOS: TCE/SC
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