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Domingo, 10 de Maio 2026
Santa Catarina

🚫 TCE-SC anula compra de R$ 45 milhões em uniformes e aponta "planejamento reverso" na Educação

⚖️ Tribunal identificou que escolha de fornecedores de Goiás ocorreu antes de estudos técnicos; SED afirma que distribuição de novos kits em 2026 não será afetada

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🚫 TCE-SC anula compra de R$ 45 milhões em uniformes e aponta
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Florianópolis – O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) anulou definitivamente, na última sexta-feira (13), o processo da Secretaria de Estado da Educação (SED) para a compra de 294 mil kits de uniformes escolares. A aquisição estava avaliada em mais de R$ 45 milhões. Apesar da nulidade deste processo específico, a SED garantiu que a entrega dos uniformes prevista para 2026, fruto de um investimento de R$ 210 milhões, segue mantida.

O que é o "Planejamento Reverso"? A análise técnica do Tribunal revelou uma falha grave no rito administrativo: o governo estadual teria decidido contratar as empresas de Goiás antes mesmo de elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP). O ETP é o documento fundamental que deve guiar qualquer compra pública, justificando a necessidade e a melhor forma de contratar.

Falhas na Pesquisa de Preços O TCE também considerou a pesquisa de mercado "inadequada metodologicamente". Para validar os preços da ata goiana, a SED usou como comparação compras de municípios pequenos, como Irani (SC) e Piedade (SP). O Tribunal refutou essa lógica por três motivos principais:

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  1. Ganho de Escala: Cidades com menos de 60 mil habitantes compram volumes pequenos, o que encarece o produto. O Estado, ao comprar 294 mil kits, deveria obter preços muito menores.

  2. Polo Têxtil Local: Santa Catarina é referência na indústria têxtil. O TCE argumentou que o mercado catarinense poderia oferecer preços mais competitivos em uma licitação própria, o que foi ignorado.

  3. Distorções Tributárias: Foram apontadas diferenças na incidência de ICMS que mascararam a real vantagem financeira da proposta.

Sem Indícios de Crime Apesar das irregularidades administrativas, o Tribunal de Contas decidiu não encaminhar o caso ao Ministério Público. O entendimento foi de que, como a compra foi suspensa ainda em 2025 e o contrato não foi assinado, não houve prejuízo efetivo aos cofres públicos, nem indícios de improbidade administrativa ou crime. A SED tem agora 30 dias para formalizar o cancelamento da referida compra.

FONTE/CRÉDITOS: TCE/SC

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