Brasília/Florianópolis – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta sexta-feira (17), a inconstitucionalidade da lei catarinense que proibia o uso de cotas raciais e ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado. A decisão foi unânime entre os dez ministros da Corte, seguindo o voto do relator Gilmar Mendes.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro, estava suspensa preventivamente por decisões tanto no STF quanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O governo estadual havia defendido a norma alegando que Santa Catarina possui a "maior população branca do país", baseando-se em dados que foram questionados por estarem desatualizados.
O governador Jorginho Mello manifestou-se nas redes sociais após o julgamento, afirmando que a lei não extinguia as cotas, mas as "melhorava" ao focar no critério de renda. Com a decisão do Supremo, o entendimento serve como precedente para impedir que leis semelhantes sejam aplicadas em outros estados. O processo chegou ao STF via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL em parceria com a UNE e a Educafro.
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