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Segunda-feira, 19 de Outubro 2026
Brasil

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 por 75 votos a 1; texto segue para promulgação no Congresso

Medida garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada para 40 horas sem corte salarial; transição começará em 60 dias após a promulgação

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Por ContextoSC
Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 por 75 votos a 1; texto segue para promulgação no Congresso
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Brasília – O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6x1. O texto foi aprovado em dois turnos de votação no mesmo dia por 75 votos favoráveis e apenas um contrário — do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Por se tratar de uma emenda constitucional mantida em conformidade com o texto já apreciado pela Câmara, a matéria não necessita de sanção presidencial e será promulgada diretamente pela Mesa do Congresso Nacional, produzindo efeitos a partir de sua publicação oficial.

Como funcionará a regra de transição

As alterações nas rotinas de trabalho não entram em vigor imediatamente após a promulgação. O texto estabelece um cronograma progressivo de transição para que os setores produtivos adaptem suas escalas sem impacto na remuneração dos trabalhadores:

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  • Após 60 dias da promulgação: Entra em vigor o direito a dois dias de descanso semanal remunerado (escala 5x2, preferencialmente aos domingos). A jornada máxima semanal é reduzida de 44 para 42 horas sem corte nos salários.

  • Período intermediário (12 meses): Acordos e convenções coletivas poderão organizar as escalas com jornadas diárias ajustadas para o limite de 42 horas.

  • Após 14 meses da promulgação: A jornada de trabalho semanal atinge a redução definitiva para o teto de 40 horas.

Regras específicas por categoria

Para serviços contínuos e essenciais — como saúde, segurança e transporte —, acordos coletivos regulamentarão modelos adaptados de escala. Já para profissionais categorizados como hipersuficientes (com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS), haverá maior flexibilidade contratual quanto aos horários de controle, mantida a obrigatoriedade dos dois dias de folga. Microempresas e MEIs contarão com lei complementar específica para assegurar a adequação da gestão de custos e o nível de emprego.

FONTE/CRÉDITOS: Congresso Nacional
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