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Quarta-feira, 04 de Novembro 2026
Segurança

Polícia Militar flagra descumprimento de medidas judiciais nos bairros Floresta e Centro em Braço do Norte

Em menos de três horas, rondas policiais flagraram homem proibido de frequentar bares consumindo bebida alcoólica e apenado em saída temporária fora de casa após o horário permitido

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Por ContextoSC
Polícia Militar flagra descumprimento de medidas judiciais nos bairros Floresta e Centro em Braço do Norte
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Braço do Norte – A Polícia Militar de Braço do Norte registrou duas ocorrências de descumprimento de ordem e condição judicial na tarde e noite desta terça-feira, 3 de novembro. Ambos os casos foram constatados durante rondas ostensivas de rotina realizadas por guarnições da PM em diferentes pontos da cidade.

Homem com restrição é flagrado em bar no bairro Floresta

A primeira intervenção ocorreu por volta das 17h51, no bairro Floresta. Policiais em patrulhamento avistaram um homem consumindo cerveja em um estabelecimento comercial conhecido no meio policial pelo histórico de tráfico de drogas.

Sabendo previamente que o indivíduo possuía restrições impostas pela Justiça que o proibiam de frequentar bares e estabelecimentos do gênero, a guarnição efetuou a abordagem. Diante da comprovação da infração à regra imposta, os policiais lavraram o Boletim de Ocorrência para posterior comunicação ao Poder Judiciário.

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Apenado em saída temporária é abordado fora de horário no Centro

Mais tarde, às 20h28, no Centro do município, a PM avistou outro homem em atitude suspeita em via pública. A guarnição já tinha conhecimento de que o indivíduo beneficiava-se do regime de saída temporária do sistema prisional, cuja regra impunha o recolhimento obrigatório em sua residência até as 20h.

A equipe realizou a abordagem e revista pessoal, não encontrando nenhum objeto ilícito com o suspeito. No entanto, por estar em desacordo com as determinações da concessão do benefício judicial devido ao horário adiantado, foi confeccionado o boletim de ocorrência para o registro da transgressão das condições da pena.

FONTE/CRÉDITOS: 35 BPM
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