Florianópolis – O cenário eleitoral de 2026 já começou oficialmente para os institutos de pesquisa e veículos de comunicação em Santa Catarina. Desde o dia 1º de janeiro, qualquer levantamento de intenção de voto divulgado ao público deve ser obrigatoriamente registrado na Justiça Eleitoral. A medida visa garantir a transparência do pleito e evitar a manipulação da opinião pública.
Segundo as diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), baseadas na Resolução do TSE nº 23.600/2019, as entidades são obrigadas a cadastrar os dados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com, no mínimo, cinco dias de antecedência à divulgação dos resultados.
Entre as informações exigidas estão o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos, a metodologia aplicada, o período do levantamento e o questionário completo. O descumprimento dessas regras pode sair caro: a multa para a divulgação de pesquisa sem registro varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Além da questão financeira, a legislação diferencia rigorosamente "pesquisa" de "enquete". Enquanto as pesquisas exigem rigor científico e registro, as enquetes (sondagens informais sem plano amostral) são proibidas durante o período oficial de campanha, que inicia no segundo semestre. Contudo, o TRE alerta: se uma enquete for apresentada com ares de pesquisa oficial agora, ela poderá ser equiparada a uma pesquisa irregular e punida com o mesmo rigor.
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