A Operação Mensageiro registrou um avanço crucial na Justiça de Santa Catarina: a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC (TJSC) decidiu, por unanimidade, receber integralmente as denúncias apresentadas pelo Ministério Público (MP) contra três ex-prefeitos, além de prefeitos e executivos ligados ao Grupo Serrana Engenharia. Com isso, os ex-gestores se tornam réus e respondem a ação penal por corrupção e crimes conexos.
A decisão envolve três núcleos municipais distintos: Jaguaruna, Imaruí e Balneário Barra do Sul. O processo também atinge o núcleo empresarial, apontado pelo MP como o centro das operações de pagamento de propina, manipulação de licitações e controle dos contratos de coleta de lixo.
O julgamento, relatado pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, consolida o entendimento de que há indícios mínimos suficientes para dar seguimento à maior ação anticorrupção da história recente de Santa Catarina.
Os Núcleos Municipais e Valores de Propina
O Ministério Público sustenta as acusações com base em um vasto conjunto probatório, que inclui documentos apreendidos, registros telefônicos, planilhas internas e colaborações premiadas:
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Jaguaruna: O ex-prefeito Edenilson Montini da Costa é acusado de ter recebido aproximadamente R$ 510 mil em propina. Os valores teriam sido distribuídos em, pelo menos, 15 entregas feitas em envelopes pardos pelo funcionário Altevir Seidel, identificado como "mensageiro" da organização. As vantagens ilícitas estariam atreladas à manutenção e aditivos de contratos firmados entre a prefeitura e o Grupo Serrana.
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Imaruí: O caso envolve os ex-prefeitos Rui José Candemil Júnior e Amarildo Matos de Souza. O MP alega que Rui Candemil teria recebido cerca de R$ 308 mil em 16 repasses clandestinos. A denúncia aponta que o edital da principal licitação de resíduos da cidade teria sido redigido pela própria Serrana em um pendrive e publicado com cláusulas que restringiam a participação de concorrentes.
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Balneário Barra do Sul: A denúncia aceita recai sobre o ex-prefeito Antônio Rodrigues, acusado de receber R$ 30 mil em espécie em um encontro articulado por mensagens de WhatsApp com um funcionário da empresa. O pagamento teria ocorrido após determinação do empresário Odair Mannrich, com o intuito de regularizar repasses diante do avanço das investigações.
Dos três ex-prefeitos cujas denúncias foram aceitas, apenas Antônio Rodrigues chegou a ser preso em fases anteriores da operação.
Estrutura Criminosa e Alegações das Defesas
O Tribunal descreve o Grupo Serrana como uma estrutura empresarial funcional, com clara divisão de tarefas entre diretores, administrativos e mensageiros encarregados das entregas de dinheiro. A investigação indica que a organização atuava em mais de 140 municípios, mantinha contabilidade paralela baseada em notas fiscais frias e elaborava editais direcionados.
As defesas dos ex-prefeitos apresentaram argumentos preliminares, alegando, em essência:
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Falta de justa causa para a ação, por insuficiência de provas autônomas fora das delações premiadas.
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Nulidade das colaborações premiadas e contradições nos depoimentos dos colaboradores.
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Ausência de ato de ofício que caracterizasse corrupção.
O TJSC, no entanto, rejeitou todos os argumentos preliminares. A relatora concluiu que existem elementos externos às delações que sustentam a abertura das ações penais. Questões relativas à veracidade de provas e contradições serão analisadas apenas durante a fase de instrução processual.
Com a aceitação das denúncias, os processos avançam para a fase crucial de oitivas, perícias e confrontação entre as versões do Ministério Público e das defesas.