Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco para até 20 dias corridos. A medida, que regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, não terá aplicação imediata do prazo máximo, prevendo um escalonamento gradual para permitir a adaptação de empresas e do sistema previdenciário brasileiro.
De acordo com o texto aprovado, a ampliação será implementada em três etapas: o prazo sobe para 10 dias em janeiro de 2027, passa para 15 dias em 2028 e atinge os 20 dias apenas em 1º de janeiro de 2029. Até o início da transição, permanece em vigor a regra atual de cinco dias. Uma das principais inovações é a criação do salário-paternidade, que passa a ser um benefício previdenciário pago pelo INSS, garantindo que o custo do afastamento não recaia diretamente sobre o empregador.
A nova legislação também amplia o alcance do benefício, incluindo agora trabalhadores autônomos, empregados domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs). Além disso, a lei estabelece estabilidade provisória no emprego para o pai durante a licença e por até 30 dias após o retorno, além de prever extensões do prazo em casos específicos, como falecimento da mãe ou nascimento de criança com deficiência.
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