Tubarão / Araranguá – O Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá condenou a Prefeitura de Tubarão ao pagamento de indenização por danos morais a um idoso atacado por cães em frente à Unidade Básica de Saúde do bairro Campestre. A sentença fixou o montante reparatório em R$ 3 mil, acrescidos de juros desde a data do incidente, ocorrido em novembro de 2024, e correção monetária.
O fato ocorreu quando a vítima, então com 67 anos, trafegava de motocicleta elétrica pela via pública em frente ao posto de saúde. Ele foi surpreendido e investido por dois cães de porte médio. Com o ataque, sofreu uma mordida na região do tornozelo e acabou caindo do veículo, sofrendo escoriações. Logo após a agressão, os animais retornaram para o interior do pátio da unidade de saúde.
Vínculo de guarda e responsabilidade municipal
Na análise dos autos, a magistrada fundamentou a condenação na comprovação da responsabilidade do ente público sobre a guarda dos animais. Testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram que os dois cães ficavam abrigados no pátio fechado da unidade pública e recebiam diariamente alimento e cuidados por parte de servidoras do posto de saúde.
Para o juízo, a conduta ultrapassou o mero fornecimento esporádico de alimento a cães comunitários ou em situação de rua. "O caso concreto vai além da simples solidariedade a animais de rua, pois os cães eram acolhidos, alimentados e mantidos em área pertencente ao município, circunstância que caracteriza a efetiva guarda do ente público sobre os animais."
A defesa da Prefeitura de Tubarão sustentou que os cães poderiam pertencer a terceiros, contudo, não produziu ou anexou provas que comprovassem a tese no processo. Ao reconhecer o direito do idoso à indenização, a Justiça destacou que as lesões corporais, a dor física, o susto e a necessidade de atendimento médico emergencial superam os meros aborrecimentos do cotidiano.
A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
