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Quinta-feira, 06 de Agosto 2026
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Justiça condena ex-presidente da Câmara de Laguna e empresários por compra de votos e fraude em licitação

Decisão da 2ª Vara Cível decorre da Operação Seival II; esquema envolvia propina, cargos comissionados e superfaturamento em obras do Legislativo

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Por ContextoSC
Justiça condena ex-presidente da Câmara de Laguna e empresários por compra de votos e fraude em licitação
TJSC
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Laguna — A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna julgou procedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e condenou quatro réus envolvidos em um esquema de corrupção na Câmara de Vereadores. A sentença, proferida nesta terça-feira, 4 de agosto, atinge um ex-vereador e ex-presidente do Legislativo, dois empresários da construção civil, uma empresa do setor e um engenheiro civil. O caso é desdobramento da Operação Seival II.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2016, o então vereador eleito ofereceu quantias em dinheiro e cargos comissionados a colegas de parlamento para garantir sua eleição à presidência da Casa no biênio 2017/2018. Para financiar o pagamento de propina, o parlamentar negociou apoio financeiro com empreiteiros em troca do direcionamento do edital para reforma da sede da Câmara Municipal. A fraude ocorreu na modalidade Carta Convite, culminando na vitória direcionada de uma construtora parceira.

As apurações apontaram que a obra apresentou sobrepreço, serviços executados em duplicidade e inexecução parcial, gerando um prejuízo superior a R$ 48 mil aos cofres públicos. O engenheiro envolvido, funcionário de uma empresa concorrente, teve acesso privilegiado às medições antes mesmo da publicação do certame, violando a isonomia da licitação. O esquema foi comprovado por meio de interceptações telefônicas e acordos de colaboração premiada.

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Penalidades aplicadas pela Justiça:

  • Ex-vereador: Condenado à perda de R$ 20.100,00 (enriquecimento ilícito), ressarcimento de R$ 24.420,06 ao erário, multa civil de R$ 44.520,06, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e perda de função pública de mesma natureza.

  • Empresário vencedor da licitação: Ressarcimento de R$ 14.652,04, multa civil de R$ 14.652,04, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o serviço público por 5 anos.

  • Empresa de construção civil: Ressarcimento de R$ 9.768,02, multa de R$ 9.768,02 e proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.

  • Engenheiro civil: Multa civil de R$ 4.884,01, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.

A decisão proferida pela Comarca de Laguna é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

FONTE/CRÉDITOS: TJSC
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