Jaguaruna – A 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a prefeitura organize e inicie a prestação de serviço de transporte coletivo municipal no prazo máximo de 120 dias. O município, que conta com uma extensa área territorial de 326 quilômetros quadrados, é o único entre cinco cidades vizinhas de porte semelhante que não dispõe de nenhuma linha de ônibus interna para interligar seus bairros e balneários à região central.
Segundo a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, a falta de transporte coletivo compromete de forma direta o acesso da população a direitos fundamentais como saúde, educação, assistência social e trabalho. Atualmente, os principais serviços públicos e comerciais do município — como o Hospital de Caridade, a Farmácia Central, agências bancárias e o comércio — estão concentrados na região central. Moradores de localidades distantes, como o Balneário Torneiro (a 37 quilômetros do Centro) e o Balneário Esplanada (a 32 quilômetros), enfrentam sérias barreiras de deslocamento.
A iniciativa judicial ocorre após anos de tentativas de resolução consensual por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que incluiu reuniões, audiências e a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem avanços concretos por parte da administração municipal. Relatos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa apontam que a falta do serviço deixa os cidadãos mais velhos "reféns" em suas comunidades, dependendo de favores de terceiros ou de altos gastos com transporte por aplicativo para realizarem tarefas básicas, como sacar aposentadorias ou buscar remédios.
