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Terça-feira, 02 de Junho 2026
Justiça

MPSC ajuíza ação contra Município de Jaraguá do Sul por desvinculação de recursos para crianças e adolescentes

Promotoria de Justiça aponta inconstitucionalidade e pede a anulação de decreto municipal que reteve verbas carimbadas para o FIA e o FMAS

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Por ContextoSC
MPSC ajuíza ação contra Município de Jaraguá do Sul por desvinculação de recursos para crianças e adolescentes
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Jaraguá do Sul – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Jaraguá do Sul, visando garantir a integralidade dos recursos financeiros destinados às políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência. A medida judicial foi adotada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que contesta a legalidade de um decreto municipal que utilizou mecanismos de desvinculação de receitas para reter verbas que deveriam ser aplicadas exclusivamente na área social.

Conforme a argumentação do Ministério Público, a administração municipal editou um decreto com base na Emenda Constitucional n. 132/2023, aplicando a Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM) sobre fundos especiais. No entanto, a Promotoria de Justiça ressalta que as verbas carimbadas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) possuem proteção constitucional e legal específica, não podendo ser submetidas a esse tipo de desestatização ou remanejamento para o caixa geral do município.

Na ação, o MPSC sustenta que a retenção e o desvio dessas finalidades comprometem diretamente a execução de projetos, programas e serviços socioassistenciais essenciais voltados à proteção de jovens em situação de vulnerabilidade social na região. O órgão ministerial destaca que os recursos dos fundos da infância são compostos, inclusive, por doações direcionadas de contribuintes do Imposto de Renda, o que exige absoluta transparência e vinculação estrita ao propósito definido pelos doadores e pelos conselhos de direitos.

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Diante dos fatos, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário, em caráter de urgência, a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos do decreto municipal no que tange à desvinculação das receitas do FIA e do FMAS. No mérito, a ação pede a declaração definitiva de nulidade do ato administrativo, obrigando a prefeitura a restituir integralmente os valores eventualmente retidos ou transferidos de forma inadequada às contas de origem.

FONTE/CRÉDITOS: MPSC
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