Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a Lei 15.280/2025, que endurece significativamente as punições para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis. A nova norma, aprovada pelo Senado em novembro, modifica dispositivos do Código Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as principais alterações está o aumento da pena base para estupro de vulnerável, que passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão. Em casos que resultem em lesão corporal grave, a sentença varia de 12 a 24 anos e, se houver morte, a punição máxima pode chegar a 40 anos.
O advogado criminalista Diego Campos Maciel avalia que a atualização legislativa é uma resposta necessária do Estado. "A legislação antiga já não acompanhava a gravidade dos casos que chegam hoje ao sistema penal. Esses aumentos refletem uma tentativa clara de responder com mais rigor a crimes que causam danos profundos e irreparáveis", analisa o especialista.
Novas tipificações e monitoramento
A lei também recrudesce o combate à exploração sexual e à pornografia infantil. A pena para corrupção de menores subiu para 6 a 14 anos, enquanto a prática de ato libidinoso na presença de menor de 14 anos agora prevê de 5 a 12 anos de prisão. A venda ou divulgação de cenas de estupro também foi penalizada com até 10 anos de reclusão.
Além do tempo de prisão, a lei impõe novas regras de fiscalização. Condenados por crimes sexuais e contra a mulher deverão utilizar monitoramento eletrônico ao deixarem o sistema prisional. "A medida fortalece a proteção das vítimas, desde que acompanhada de fiscalização eficiente", pontua Maciel. Outra novidade é a coleta obrigatória de DNA de investigados e condenados, visando ampliar o Banco Nacional de Perfis Genéticos para auxiliar em futuras investigações.
No âmbito social, o texto altera o ECA para assegurar assistência médica e psicológica às famílias das vítimas, além de instituir campanhas educativas permanentes.
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