Palmeira – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que determina que o Município de Palmeira exonere, no prazo máximo de 30 dias, 25 funcionários ocupantes de cargos comissionados. De acordo com a ação civil pública, as funções descritas deveriam estar sendo exercidas exclusivamente por servidores efetivos (concursados), conforme preconiza a Constituição Federal. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária para a administração municipal.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa após a prefeitura do município serrano se recusar a acatar recomendações extrajudiciais anteriores. Um estudo técnico encomendado junto ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC embasou a denúncia. O levantamento comprovou que as funções extrapolavam os serviços de direção, chefia e assessoramento — que caracterizam os cargos de livre nomeação —, abrangendo atividades de natureza técnica, burocrática e operacional típicas de profissionais de carreira.
A decisão atinge diretamente cargos como os de secretários escolares, assessores de atenção básica, assessores de regulação, gestores de recursos humanos, farmácia básica e frotas, gerentes de meio ambiente e alimentação escolar, coordenadores do Procon e o gestor da Controladoria-Geral do Município. Conforme destaca a promotora de Justiça Larissa Moreno Costa, a ocupação desses postos por comissionados afronta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, gerando sérios prejuízos à profissionalização do serviço público local.
