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Segunda-feira, 19 de Outubro 2026
Sul do Estado

Liminar do MPSC determina que município do Sul apresente plano para implantar transporte coletivo em até 120 dias

Decisão atende a Ação Civil Pública da 2ª Promotoria de Justiça e fixa multa diária de R$ 8 mil em caso de descumprimento; ausência de ônibus afeta moradores dos balneários e idosos

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Liminar do MPSC determina que município do Sul apresente plano para implantar transporte coletivo em até 120 dias
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Jaguaruna – Atendendo a um pedido formulado em Ação Civil Pública pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaguaruna, o Poder Judiciário concedeu uma decisão liminar que obriga a Prefeitura Municipal a apresentar, no prazo de até 120 dias, um plano estruturado para a implantação do transporte coletivo municipal. A medida estabelece multa diária de R$ 8 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A ação foi ajuizada em julho pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após esgotadas as tentativas de solução consensual e extrajudicial, que incluíram reuniões, inquérito civil e propostas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Atualmente, Jaguaruna conta apenas com duas linhas intermunicipais de itinerário restrito que não passam pela região central. Essa carência atinge diretamente a mobilidade urbana, restringindo o acesso da população — especialmente idosos e moradores de balneários afastados — a serviços básicos concentrados no Centro, como unidades de saúde, agências bancárias, comércio e órgãos públicos.

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A decisão liminar exige que o Poder Executivo apresente medidas concretas e um cronograma exequível, sendo vedada a mera alegação de dificuldades orçamentárias ou administrativas. O documento exigido pela Justiça deve conter:

  • Diagnóstico da demanda: Levantamento das necessidades de deslocamento da população e definição de trajetos e horários;

  • Estrutura e linhas: Delimitação dos itinerários, frequência das viagens e modelo de operação (direto ou por concessão/licitação);

  • Viabilidade financeira: Indicação das fontes de recursos destinados à implantação e manutenção do sistema;

  • Cronograma e monitoramento: Prazos para execução de cada etapa e mecanismos para fiscalização dos resultados.

A urgência da medida é respaldada por levantamento do próprio município com 338 participantes, no qual 90% dos entrevistados confirmaram a necessidade do serviço para deslocamentos de trabalho, saúde e comércio. A distância entre a região central e as comunidades praianas agrava o isolamento: o Balneário Torneiro fica a 37 km do Centro; Esplanada, a 32 km; Dunas do Sul, a 26 km (sem posto de saúde ou escola); e Campo Bom, a 17 km.

A promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin enfatizou que o transporte coletivo é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal, essencial para garantir a autonomia e a cidadania dos moradores de áreas periféricas.

FONTE/CRÉDITOS: MPSC
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