Lages – A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem a cumprirem cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência fixadas em favor de sua própria mãe. A sentença foi proferida aproximadamente dois meses após o registro das infrações, no âmbito de processos enquadrados na Lei Maria da Penha e no contexto de violência doméstica.
De acordo com o apurado no processo, o homem estava expressamente proibido pela Justiça de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima. No entanto, ele descumpriu a ordem judicial ao ir à residência da mãe em duas ocasiões distintas, nos dias 1º e 13 de agosto de 2026.
Histórico criminal e manutenção da prisão
Na fundamentação da sentença, o magistrado ressaltou o extenso histórico criminal do réu, que acumula diversas condenações anteriores. A reincidência e os maus antecedentes fundamentaram a fixação da pena no patamar máximo previsto pela legislação penal para cada um dos dois crimes cometidos de descumprimento de medida protetiva.
Em razão da reincidência em crimes dolosos, o juiz negou a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena. A decisão manteve a prisão preventiva do réu — que se encontra preso desde o dia 14 de agosto de 2026 —, negando o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita sob segredo de justiça.
