Maracajá – O Poder Judiciário determinou que o Município de Maracajá respeite integralmente o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, conforme aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Educação. A decisão impede a antecipação das férias dos servidores e garante o cumprimento dos dias letivos e administrativos finais.
A polêmica iniciou em novembro, quando professores e funcionários foram surpreendidos por um comunicado via aplicativo de mensagens informando que as férias seriam alteradas para o período de 15 de dezembro a 13 de janeiro. A mudança ignorava o cronograma oficial, que prevê aulas até o dia 12 de dezembro e atividades pedagógicas internas — como fechamento de notas e planejamento — entre os dias 15 e 19 de dezembro.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Segundo o assessor jurídico da entidade, Fábio Colonetti, a tentativa de alteração desrespeitou o processo democrático e a autoridade do Conselho Municipal. "O município estava passando por cima do Conselho. Os servidores têm o direito e o dever de usar o período de 15 a 19 de dezembro para concluir as atividades do ano letivo", explicou o advogado.
Com a liminar, a administração municipal fica obrigada a manter as atividades nas escolas até a próxima sexta-feira (19), sob pena de multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. A sentença reforça que o Executivo não pode suprimir etapas obrigatórias do ano letivo definidas de forma colegiada.
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