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Quarta-feira, 10 de Dezembro 2025

Grande Florianópolis

⚖️ Homem é condenado a 27 anos por matar motorista após ultrapassagem frustrada em Tijucas (SC)

🚗 Réu executou a vítima na frente da família dela, incluindo a filha de 9 anos, motivado por desavença no trânsito; Júri reconheceu motivo fútil e recurso que dificultou a defesa.

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Por ContextoSC
⚖️ Homem é condenado a 27 anos por matar motorista após ultrapassagem frustrada em Tijucas (SC)
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Um homem foi condenado a 27 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo após matar outro motorista em Tijucas, na Grande Florianópolis. O crime, ocorrido em outubro de 2024, foi motivado por uma tentativa de ultrapassagem frustrada na rodovia.

A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira (18/11), após uma sessão de mais de 12 horas.

 

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🚗 Da Pista ao Assassinato

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu dirigia com a esposa e filhas quando tentou ultrapassar o carro da vítima e foi impedido.

Em um ato de "desejo de vingança", o acusado perseguiu a vítima até a residência dos pais dela, em uma zona rural do município.

O assassinato ocorreu no momento em que a vítima descia do carro para entregar sacolas de compras à sua filha de 9 anos. O réu invadiu o terreno armado com uma pistola 9 milímetros e efetuou diversos disparos, um deles fatal na região do peito.

Testemunhas relataram que, antes de atirar, o réu teria dito: "Agora tu não fecha mais ninguém!". O crime foi presenciado pelos pais, pela filha de 9 anos e por um sobrinho adolescente da vítima.

 

👨‍⚖️ Reconhecimento das Qualificadoras

O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPSC e reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese de legítima defesa sustentada pelo acusado foi rejeitada.

A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier destacou que o réu agiu com "frieza e crueldade", ignorando os apelos dos familiares da vítima e da própria esposa. A pena total inclui:

  • 24 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão pelo homicídio.

  • 3 anos de reclusão pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O Tribunal determinou o regime inicial fechado e a imediata execução provisória da pena, o que significa que o réu não poderá recorrer em liberdade. Segundo o MPSC, o trauma causado foi tão grande que a família da vítima precisou se mudar do local.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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