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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
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Justiça

📰 Ex-secretário e mais três são condenados por fraudes ambientais e lavagem de dinheiro no Extremo Sul

📌 Esquema ilegal em Passo de Torres envolvia liberação de loteamentos em troca de propina, lotes e imóveis; penas chegam a 13 anos

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Por ContextoSC
📰 Ex-secretário e mais três são condenados por fraudes ambientais e lavagem de dinheiro no Extremo Sul
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Passo de Torres – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraudes na concessão de licenças ambientais no município de Passo de Torres, no Extremo Sul catarinense. Entre os sentenciados estão um ex-secretário municipal do Meio Ambiente, um engenheiro ambiental e um casal de empresários do ramo imobiliário. Eles foram responsabilizados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com penas fixadas pela Justiça que variam de 4 a 13 anos de reclusão.

A denúncia, oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Sombrio, detalha que os crimes ocorreram entre 2014 e 2016. Conforme a acusação, o então secretário municipal utilizava o cargo para emitir licenças e autorizações irregulares destinadas à implantação e ao desmembramento de loteamentos. Em contrapartida, ele recebia vantagens indevidas como dinheiro em espécie, lotes e imóveis. O engenheiro ambiental atuava como articulador, elaborando os estudos técnicos, captando clientes interessados e intermediando o repasse das propinas. Por sua vez, o casal de empresários usava empresas imobiliárias para obter as licenças facilitadas e ocultar a origem ilícita dos valores.

As investigações contaram com o suporte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que deflagrou a Operação Cartas na Mesa para colher as provas materiais por meio de interceptações telefônicas e apreensão de documentos e computadores. Diante dos fatos comprovados, o ex-secretário recebeu a maior pena: 13 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado. Os dois empresários foram condenados a 9 anos e 10 dias de reclusão cada, e o engenheiro ambiental a 4 anos, 4 meses e 15 dias, ambos cumprindo as sentenças em regime inicial semiaberto.

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FONTE/CRÉDITOS: MPSC
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