Um ex-prefeito do município de Grão-Pará foi condenado por ato de improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença, proferida neste mês, reconhece a ilegalidade na criação de dois cargos de secretária adjunta e aplica multa ao ex-gestor.
O caso se refere a fatos ocorridos em maio de 2017, quando o então prefeito nomeou sua esposa e a filha do vice-prefeito para cargos de secretárias adjuntas, apesar de ambas não possuírem formação nas respectivas áreas de atuação.
💸 Multa e Nulidade dos Cargos
A Justiça determinou ao ex-gestor o pagamento de uma multa civil equivalente a 15 vezes a remuneração que ele recebia em maio de 2017.
Além disso, a decisão confirmou a nulidade das Portarias nº 241/2017 e 242/2017, que efetivaram as nomeações. É importante ressaltar que a ocupação desses cargos comissionados já estava suspensa desde o ano da nomeação (2017), quando a Justiça concedeu uma decisão liminar determinando o afastamento imediato das duas servidoras.
🚫 Criação de Cargos Sem Justificativa
A 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte demonstrou que o então prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que criou os cargos de secretário adjunto nas Secretarias da Família e Assistência Social e de Esporte e Turismo, nomeando as familiares logo após a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 30/2017.
O MPSC sustentou que a criação dessas funções ocorreu sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, agravada pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. A criação dos cargos geraria um impacto financeiro superior a R$ 287 mil entre 2017 e 2019.
O juízo declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que criou as funções, considerando que o Município não conseguiu comprovar a necessidade ou a imprescindibilidade dos cargos para o interesse público.
🤝 Decisão Sobre as Nomeadas
A Justiça reconheceu a improbidade administrativa do ex-prefeito por ter promovido a criação de cargos desnecessários e efetuado nomeações que caracterizam nepotismo.
No entanto, as duas servidoras nomeadas não foram condenadas. A Justiça entendeu que, apesar do pedido do MPSC, não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente na irregularidade, além de ter sido demonstrada a prestação efetiva de serviços durante o período em que ocuparam as funções.