Florianópolis – O Estado de Santa Catarina foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar uma indenização de R$ 150 mil a um idoso de 97 anos, vítima de tortura e perseguição política durante o regime militar. A decisão, confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconhece a responsabilidade estatal pelas graves violações aos direitos fundamentais sofridas pelo cidadão.
O autor da ação, que atuava como líder sindical e trabalhador portuário na década de 1960, relatou ter sido preso arbitrariamente e submetido a sessões de violência física e psicológica. Segundo o processo, o impacto da repressão resultou na perda de seu emprego e no monitoramento constante de sua vida privada pelos órgãos de segurança da época, o que comprometeu sua trajetória pessoal e profissional.
Em sua defesa, o Estado apresentou recursos tentando rediscutir o valor e a validade da ação, mas os magistrados mantiveram a sentença de primeiro grau. O relator do caso destacou que crimes contra a dignidade da pessoa humana e violações de direitos fundamentais cometidos durante períodos de exceção são imprescritíveis. O montante fixado busca reparar, de forma pedagógica e compensatória, o sofrimento histórico imposto ao idoso, que hoje reside na capital catarinense.
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