Tubarão – Os condenados pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília não serão beneficiados pelo indulto de Natal concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão impacta diretamente a situação de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida nacionalmente como "Fátima de Tubarão", que permanecerá cumprindo sua pena.
O decreto presidencial, publicado tradicionalmente nesta época do ano, estabelece critérios para o perdão de penas a detentos que cumprem determinados requisitos. No entanto, o texto é explícito ao excluir o benefício para condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e, especificamente, crimes contra o Estado Democrático de Direito – tipificação penal aplicada à maioria dos envolvidos nas invasões às sedes dos Três Poderes.
"Fátima de Tubarão", moradora do Sul de Santa Catarina, ganhou notoriedade após viralizar em um vídeo gravado dentro de um dos prédios invadidos. Nas imagens, ela afirmava estar "quebrando tudo" e proferia ameaças, dizendo que iria "pegar o Xandão", em referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Ela foi presa durante as fases da Operação Lesa Pátria e posteriormente condenada pelo STF.
Com a regra estabelecida no decreto deste ano, tanto ela quanto outros condenados pelos mesmos atos não têm direito ao perdão da pena.
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