ContextoSC - Jornalismo Responsável

Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025

Câmara dos Deputados

Comissão aprova programa de formação para jovens aprendizes na administração federal

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

ContextoSC
Por ContextoSC
Comissão aprova programa de formação para jovens aprendizes na administração federal
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lucas Ramos: iniciativa facilita entrada no mercado de trabalho sem atrapalhar estudos

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria programa para a formação de jovens aprendizes no serviço público federal. O Programa Servidor Aprendiz funcionará por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação da versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Confira a íntegra do texto aprovado

“Programas voltados à inclusão laboral de jovens são fundamentais, pois facilitam o acesso ao mercado de trabalho formal sem descuidar do direito à continuidade dos estudos”, afirmou Lucas Ramos.

Leia Também:

Principais pontos O texto aprovado estabelece deveres e direitos para participantes da iniciativa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo por hora. O programa terá como objetivos:

promover a formação técnico-profissional; estimular a participação do jovem no serviço público; inserir o jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida; assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e ofertar qualificação para o trabalho.

Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:

ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência; estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica na rede pública de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.

Conforme o substitutivo aprovado, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.

O contrato de aprendizagem será de natureza especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:

período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência; inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos; exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio; remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo por hora; e carga de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.

Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.

Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários próprios.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, responderemos assim que possível ; )