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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
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Justiça

📰 Acusado de matar ex-companheira e namorado dela a facadas é condenado a 68 anos de prisão no Oeste

📌 Sessão penal acolheu teses do MPSC em caso de duplo homicídio; réu atacou as vítimas em junho de 2025 na frente do filho de quatro anos

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Por ContextoSC
📰 Acusado de matar ex-companheira e namorado dela a facadas é condenado a 68 anos de prisão no Oeste
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Abelardo Luz – O Tribunal do Júri da Comarca de Abelardo Luz condenou um homem à pena de 68 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (12) e deu desfecho judicial ao crime brutal cometido em 7 de junho de 2025. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o autor desferiu múltiplos golpes de faca contra sua ex-companheira e o namorado dela. O réu já estava preso preventivamente e foi reconduzido ao Presídio Regional de Xanxerê sem o direito de recorrer em liberdade.

As investigações apontaram que, na manhã do crime, a mulher, acompanhada de seu novo namorado, foi até a residência do réu para buscar o filho do ex-casal, que na época tinha quatro anos de idade. No momento da entrega da criança, o homem sacou uma faca oculta na cintura e desferiu sete facadas contra a ex-companheira, golpeando-a pelas costas. O namorado tentou intervir para salvá-la, mas acabou atingido 18 vezes. O ataque, motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, só cessou com a morte de ambos. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e o emprego de meio cruel.

O caso foi um dos primeiros a ser julgado sob o amparo da nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/24), que tornou o crime autônomo, elevando a pena para patamares de 20 a 40 anos de prisão. A presença do filho menor de idade no momento do crime funcionou como agravante para elevar a punição. Além da reclusão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil como reparação por danos morais em benefício dos herdeiros das vítimas. Em paralelo, uma ação civil movida pela Promotoria de Justiça resultou na destituição do poder familiar do réu e na fixação de uma pensão alimentícia mensal equivalente a 30% do salário mínimo para o menino, hoje com seis anos, que se encontra acolhido institucionalmente.

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FONTE/CRÉDITOS: MPSC
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