Florianópolis — A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-vice-prefeito de um município do Oeste catarinense pelo crime de incêndio qualificado praticado contra um pavilhão comunitário de propriedade da Diocese local. A pena do ex-gestor foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, após ser comprovada sua atuação como mentor intelectual do atentado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em fevereiro de 2020. O ex-vice-prefeito apresentou-se a um homem como se fosse o chefe do Executivo e prometeu o pagamento de R$ 10 mil para que ele ateasse fogo no imóvel da igreja, alegando a intenção de "agitar" o cenário político da região. O contratado convocou um segundo envolvido e a dupla executou o ataque incendiário, sendo posteriormente identificada por câmeras de segurança pela Polícia Civil.
Durante as investigações, o homem cooptado não reconheceu o então prefeito, mas identificou expressamente a fotografia do vice-prefeito como o autor da contratação. Apesar de tentativas de coação e ameaças aos familiares dos executores — praticadas pelo filho do ex-vice-prefeito, cuja pena prescreveu —, o colegiado considerou o conjunto probatório robusto e atendeu ao recurso do MPSC para reformar a decisão de primeiro grau e decretar a condenação.
