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Terça-feira, 01 de Setembro 2026
Gravatal

TJSC reconhece culpa concorrente do Estado por desabamento de parede de condomínio vizinho a escola em Gravatal

5ª Câmara de Direito Público determina que governo estadual arque com 50% dos prejuízos materiais e execute obras de contenção e drenagem em até 180 dias

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TJSC reconhece culpa concorrente do Estado por desabamento de parede de condomínio vizinho a escola em Gravatal
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Gravatal — A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil concorrente do Estado de Santa Catarina no desabamento parcial da parede da garagem de um condomínio residencial vizinho a uma escola estadual de educação básica, em Gravatal. O colegiado determinou o ressarcimento de 50% dos danos materiais comprovados pelo edifício — que calculou prejuízos de R$ 92 mil — além de obrigar o Poder Executivo a elaborar projeto técnico e executar obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área pública no prazo máximo de 180 dias.

A ação indenizatória teve origem em maio de 2022, quando o deslizamento do aterro decorrente de obras de ampliação da unidade escolar provocou a queda da parede da garagem, atingindo e danificando dois automóveis. Em primeira instância, o juízo da Vara Única da Comarca de Armazém havia julgado o pedido improcedente por entender que a estrutura do prédio particular apresentava vícios construtivos originários, já que a parede fora construída como elemento de vedação simples, sem dimensionamento para suportar o empuxo de terra.

Ao reavaliar o recurso, a desembargadora relatora ponderou que, embora a fragilidade construtiva do condomínio seja fato comprovado pela perícia, as intervenções estatais agravaram decisivamente as condições mecânicas do terreno por meio de movimentação de solo sem prévia vistoria cautelar de vizinhança e sem drenagem adequada. Diante do nexo causal compartilhado, a câmara aplicou por unanimidade a culpa concorrente (artigo 945 do Código Civil), dividindo as despesas indenizatórias em partes iguais entre o Estado e a administração condominial.

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FONTE/CRÉDITOS: TJSC
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