Tubarão — A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por decisão unânime, a condenação solidária dos responsáveis pelo serviço de guincho e remoção ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após um episódio de agressão física durante o atendimento de um acidente com caminhão na comarca de Tubarão.
O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando um caminhão tombou durante uma viagem e a seguradora contratou uma empresa para realizar a retirada do veículo. No dia seguinte, durante os procedimentos, uma divergência sobre a operação e uma tentativa do caminhoneiro de ligar o veículo culminaram em uma briga. Na sequência, o prestador do serviço desferiu um chute no rosto do motorista, provocando fratura mandibular, perda de elementos dentários, lesões corporais e danos aos óculos da vítima.
Ao analisar o recurso contra a sentença da 3ª Vara Cível de Tubarão, o relator afastou a tese de legítima defesa apresentada pelos réus, ressaltando que ofensas verbais mútuas não justificam reação violenta e desproporcional. Contudo, o colegiado manteve a aplicação da culpa concorrente (artigo 945 do Código Civil), reduzindo os valores indenizatórios pela metade devido à participação ativa da vítima no bate-boca: foram fixados R$ 21,5 mil para implantes dentários, R$ 10 mil por danos morais, além do reembolso de medicamentos e exames. Os pedidos de danos estéticos e lucros cessantes foram rejeitados por falta de comprovação de sequelas permanentes ou perda de renda formal.
