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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Tubarão

TJSC mantém condenação solidária por agressão com chute no rosto durante remoção de caminhão em Tubarão

Conflito durante destombamento provocou fratura de mandíbula e perda de dentes; 5ª Câmara Civil reconheceu culpa concorrente após discussão acalorada

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Por ContextoSC
TJSC mantém condenação solidária por agressão com chute no rosto durante remoção de caminhão em Tubarão
TJSC/Ilustrativa
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Tubarão — A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por decisão unânime, a condenação solidária dos responsáveis pelo serviço de guincho e remoção ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após um episódio de agressão física durante o atendimento de um acidente com caminhão na comarca de Tubarão.

O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando um caminhão tombou durante uma viagem e a seguradora contratou uma empresa para realizar a retirada do veículo. No dia seguinte, durante os procedimentos, uma divergência sobre a operação e uma tentativa do caminhoneiro de ligar o veículo culminaram em uma briga. Na sequência, o prestador do serviço desferiu um chute no rosto do motorista, provocando fratura mandibular, perda de elementos dentários, lesões corporais e danos aos óculos da vítima.

Ao analisar o recurso contra a sentença da 3ª Vara Cível de Tubarão, o relator afastou a tese de legítima defesa apresentada pelos réus, ressaltando que ofensas verbais mútuas não justificam reação violenta e desproporcional. Contudo, o colegiado manteve a aplicação da culpa concorrente (artigo 945 do Código Civil), reduzindo os valores indenizatórios pela metade devido à participação ativa da vítima no bate-boca: foram fixados R$ 21,5 mil para implantes dentários, R$ 10 mil por danos morais, além do reembolso de medicamentos e exames. Os pedidos de danos estéticos e lucros cessantes foram rejeitados por falta de comprovação de sequelas permanentes ou perda de renda formal.

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FONTE/CRÉDITOS: TJSC
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