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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
Justiça

TJSC mantém condenação de pai por abandonar filha de três anos de idade na madrugada

2ª Câmara Criminal adequou a dosimetria da pena para oito meses de detenção; réu deixou a criança na companhia de outros dois menores de idade para ir a uma festa

ContextoSC
Por ContextoSC
TJSC mantém condenação de pai por abandonar filha de três anos de idade na madrugada
Divulgação/Ilustração
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Lages – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo crime de abandono de incapaz, conduta tipificada no artigo 133 do Código Penal. O caso ocorreu no Planalto Serrano e envolveu a filha do acusado, uma criança de três anos de idade.

Segundo os autos do processo, o homem deixou a menina sozinha durante a madrugada na companhia de duas crianças, de quatro e seis anos, sem a vigilância de um adulto responsável. Assustadas com a situação, as crianças abandonaram a residência e caminharam até a casa de um familiar em busca de auxílio.

Perigo concreto e jurisprudência

Em grau de recurso, a defesa pleiteou a absolvição sustentando ausência de dolo e inexistência de perigo concreto. O colegiado rejeitou os argumentos e pontuou que o abandono de um menor de três anos aos cuidados de outros dois vulneráveis cria um risco real e juridicamente relevante à integridade física do incapaz.

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Os magistrados ressaltaram ainda que o tipo penal de abandono de incapaz não exige a ocorrência de lesão física efetiva para a sua consumação.

Redimensionamento da pena

Apesar de confirmar a condenação, a câmara deu provimento parcial ao recurso para readequar a dosimetria da pena aplicada na primeira instância. Os desembargadores afastaram a valoração negativa dos motivos do crime — o fato de o réu ter saído para frequentar uma festa —, por entenderem que a justificativa integrou a própria contextualização do delito e sua manutenção configuraria bis in idem (dupla valoração indevida).

Com o ajuste e a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, somada à majorante por se tratar de ascendente da vítima, a pena definitiva ficou fixada em oito meses de detenção em regime aberto.

FONTE/CRÉDITOS: TJSC
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