Aguarde, carregando...

Terça-feira, 01 de Setembro 2026
Justiça

TJSC mantém condenação de Florianópolis por falta de pagamento de direitos autorais ao Ecad em eventos públicos

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público abrange eventos do Carnaval e a Marcha para Jesus 2024, que terá desconto regulamentar de 15% na cobrança

ContextoSC
Por ContextoSC
TJSC mantém condenação de Florianópolis por falta de pagamento de direitos autorais ao Ecad em eventos públicos
Divulgação/TJSC
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Florianópolis — A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Município de Florianópolis ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de obras musicais durante cinco grandes eventos realizados em 2024. A ação de cobrança foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), apontando a falta de recolhimento prévio nos eventos “Escolha da Corte 2024”, “Pop Gay 30 Anos”, “Desfile das Escolas de Samba”, “Desfile das Campeãs” e “Marcha para Jesus 2024”.

A administração municipal havia recorrido da sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentando que a responsabilidade caberia às empresas contratadas para a produção dos eventos e alegando insuficiência probatória por parte do Ecad. Ao analisar a apelação, a desembargadora relatora rejeitou as teses, destacando que a prefeitura, na condição de promotora e organizadora direta dos eventos, responde solidariamente pelo cumprimento da legislação de direitos autorais, cabendo apenas posterior ação de regresso contra terceiros, caso entenda pertinente.

A decisão também esclareceu que, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de finalidade lucrativa ou o caráter religioso e gratuito — como no caso da Marcha para Jesus — não isenta o ente público do pagamento dos direitos devidos aos compositores e artistas. O colegiado determinou que a apuração do montante final ocorra na fase de liquidação de sentença, aplicando um desconto de 15% previsto nas normas do Ecad para a Marcha para Jesus, além de fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor liquidado.

Publicidade

Leia Também:

FONTE/CRÉDITOS: TJSC
ContextoSC

Publicado por:

ContextoSC

O ContextoSC nasceu com a missão de levar informação de qualidade, imparcial e acessível para todos. Nossa equipe busca apurar os fatos com responsabilidade, sempre priorizando a transparência e o compromisso com a verdade.

Saiba Mais
WhatsApp ContextoSC
Envie sua mensagem, responderemos assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR