Florianópolis — A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Município de Florianópolis ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de obras musicais durante cinco grandes eventos realizados em 2024. A ação de cobrança foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), apontando a falta de recolhimento prévio nos eventos “Escolha da Corte 2024”, “Pop Gay 30 Anos”, “Desfile das Escolas de Samba”, “Desfile das Campeãs” e “Marcha para Jesus 2024”.
A administração municipal havia recorrido da sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentando que a responsabilidade caberia às empresas contratadas para a produção dos eventos e alegando insuficiência probatória por parte do Ecad. Ao analisar a apelação, a desembargadora relatora rejeitou as teses, destacando que a prefeitura, na condição de promotora e organizadora direta dos eventos, responde solidariamente pelo cumprimento da legislação de direitos autorais, cabendo apenas posterior ação de regresso contra terceiros, caso entenda pertinente.
A decisão também esclareceu que, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de finalidade lucrativa ou o caráter religioso e gratuito — como no caso da Marcha para Jesus — não isenta o ente público do pagamento dos direitos devidos aos compositores e artistas. O colegiado determinou que a apuração do montante final ocorra na fase de liquidação de sentença, aplicando um desconto de 15% previsto nas normas do Ecad para a Marcha para Jesus, além de fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor liquidado.
