Santa Catarina regulamentou o funcionamento de estabelecimentos destinados à prática e ao treinamento de tiro desportivo.
A medida está consolidada na Lei 19.309/2025, de autoria do ex-deputado Paulo Egídio (PL).
Conforme o autor, o tiro desportivo é uma atividade histórica, reconhecida por exigir disciplina, concentração e precisão, além de superação e autocontrole. Além disso, para o ex-deputado, a flexibilização de horários facilitará o acesso de atletas e entusiastas, contribuindo para o desenvolvimento da modalidade.
A lei, que segue os parâmetros nacionais e teve parecer favorável da Fesporte e da Secretaria de Segurança Pública (SSP), também veda a aplicação de restrições de distanciamento mínimo entre clubes de tiro e outras atividades comerciais, desde que não haja comprometimento da segurança pública.