Florianópolis – Jovens, homens e migrantes compõem o perfil predominante das pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão em Santa Catarina. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtidos via Lei de Acesso à Informação pela organização Fiquem Sabendo, revelam que 260 trabalhadores foram libertados no estado entre 2018 e 2025. O número faz parte de um cenário nacional ainda mais crítico, que registrou 16,2 mil resgates no mesmo período.
Em solo catarinense, os homens representam 90% das vítimas (236 casos), com maior incidência na faixa etária entre 18 e 24 anos. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), o perfil é de trabalhadores com baixa escolaridade, oriundos das regiões Norte e Nordeste do Brasil ou de países vizinhos, como a Argentina. Atraídos por promessas de salários altos e alojamento gratuito feitas por agenciadores, conhecidos como "gatos", os trabalhadores acabam isolados geograficamente e dependentes do transporte e mantimentos dos empregadores.
As atividades agrícolas, como o cultivo de cebola e maçã, são o principal foco da exploração no estado, seguidas pela construção civil e o setor têxtil. As cidades de Ituporanga e São Joaquim, bases da economia agrícola catarinense, lideram o ranking de registros. Especialistas alertam que o vigor físico exigido nessas tarefas torna os jovens o alvo principal da exploração, em um ciclo de vulnerabilidade econômica e falsas expectativas de ganho rápido.
Lista Suja do Trabalho Escravo
Desde 2004, o Brasil mantém a Lista Suja do Trabalho Escravo, com ano da ação fiscal, estado, nome e cpf ou cnpj do empregador, estabelecimento, trabalhadores envolvidos, CNAE, decisão administrativa de procedência, e data da inclusão no cadastro. Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. Em regra, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do nome. Essa possibilidade existe para empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
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