Vale do Itajaí – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem a 40 anos, nove meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por cometer crimes sexuais contra a própria enteada. A violência ocorreu de forma sistemática entre os anos de 2020 e 2023, período em que a vítima tinha entre 11 e 14 anos de idade. A denúncia aponta que o agressor se aproveitava do convívio familiar e de momentos em que ficava sozinho com a criança na residência para cometer os atos.
A denúncia do MPSC, apresentada pelo Promotor de Justiça Lucas Carvalho Mattiola, foi julgada totalmente procedente pela Justiça. O magistrado responsável destacou que a palavra da vítima tem relevância fundamental em delitos de natureza sexual, os quais são habitualmente praticados na clandestinidade. O processo seguiu as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando uma análise de provas isenta de estereótipos.
Apesar da gravidade e da extensão da pena imposta, o réu — que respondeu ao processo penal em liberdade — obteve o direito de recorrer da sentença nessa mesma condição. O Poder Judiciário avaliou que, no momento, a liberdade do condenado não apresenta risco iminente. As medidas voltadas ao cumprimento da sanção prisional, incluindo a expedição do mandado de prisão, serão tomadas após o trânsito em julgado do processo.
