Criciúma — A Polícia Militar registrou uma série de cumprimentos de mandados de prisão e recapturas de foragidos ao longo de quinta-feira, 17, por meio das equipes do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com ocorrências também no município vizinho de Forquilhinha.
A primeira ocorrência em Criciúma aconteceu por volta das 10h, na Rua Imigrante Meller, no bairro Pinheirinho. Durante rondas, a guarnição abordou um homem de 25 anos, já conhecido no meio policial por passagem pelo crime de furto. Após consulta aos sistemas, foi confirmado um mandado de prisão ativo em seu desfavor. Sem apresentar resistência, ele foi conduzido a uma unidade prisional, sendo empregadas algemas para garantir a segurança da equipe devido ao receio de fuga.
Mais tarde, às 15h06, na Rua Pablo Neruda, bairro Progresso, uma mulher de 27 anos foi abordada no pátio de uma residência. Sabendo da existência de uma ordem judicial em aberto pelo crime de extorsão, a guarnição efetuou a abordagem de forma cooperativa, sem a necessidade de algemas, conduzindo-a diretamente à Penitenciária Feminina.
Ainda no período vespertino, por volta das 15h29, a Polícia Militar atuou no município de Forquilhinha, na Rua Regina Steiner Preis, no Centro. Na ocasião, foi cumprido um mandado de prisão preventiva expedido no dia 16 de setembro pela Vara Única da Comarca contra um homem de 34 anos. A ordem decorria do descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei Maria da Penha). O suspeito foi preso e encaminhado ao Presídio Santa Augusta, em Criciúma.
À noite, por volta das 19h07, na Rua Sérgio Weinhold, bairro Santa Augusta, em Criciúma, um homem de 43 anos foi abordado após consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão que apontou ordem judicial em aberto por dívida civil alimentícia. De forma espontânea, ele se deslocou até a viatura e foi encaminhado à Unidade Prisional.
Por fim, às 19h39, na Rua Professora Dirlene Inocente Dario Volpato, no bairro Santa Bárbara, em Criciúma, as autoridades recapturaram um homem de 49 anos que estava foragido. Constatou-se que ele cumpria benefício de saída temporária de sete dias e não havia retornado ao sistema prisional após o término do prazo. O indivíduo foi preso e reconduzido à Unidade Prisional.
