Brasília – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz atualizações importantes para o uso de faróis nas rodovias em 2026, exigindo que os motoristas redobrem a atenção para não serem autuados. A principal mudança está na distinção entre rodovias de pista simples e pista dupla.
Pela nova regra, o uso do farol baixo aceso durante o dia é obrigatório em rodovias de pista simples (mão dupla sem canteiro central) situadas fora do perímetro urbano, para veículos que não possuem luz de condução diurna (DRL). Já em rodovias de pista duplicada (com separação física entre as faixas), o uso do farol baixo durante o dia passa a ser recomendado, mas não exigido, exceto em condições adversas como chuva, neblina ou cerração.
Veículos equipados de fábrica com a luz DRL podem circular durante o dia apenas com esse sistema acionado, dispensando o farol baixo tanto em pistas simples quanto duplas. Contudo, à noite, o uso do farol baixo continua obrigatório para todos. O descumprimento das normas é considerado infração média, gerando multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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