Florianópolis – Santa Catarina agora possui uma legislação que garante ao consumidor o direito de escolher entre o menu digital e o físico. A nova lei exige que bares, restaurantes e estabelecimentos similares disponibilizem pelo menos uma versão impressa ou um mural com preços, acabando com a exclusividade do QR Code.
O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), visa promover a inclusão social e a acessibilidade. De acordo com o autor da proposta, deputado Dr. Vicente Caropreso, a medida é fundamental para evitar o constrangimento de idosos, pessoas com deficiência ou cidadãos que não possuem smartphones ou acesso à internet no momento do consumo. "Não se trata de impedir a inovação, mas de evitar exclusão. A adaptação é simples e de baixo custo", explicou o parlamentar.
A legislação não proíbe o uso da tecnologia, que pode continuar sendo utilizada como ferramenta auxiliar. O Procon-SC manifestou apoio à medida durante a tramitação, reforçando que a prática já é adotada em outros estados brasileiros. Os proprietários de estabelecimentos catarinenses têm um prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para se adequarem à norma.
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