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Quinta-feira, 03 de Setembro 2026
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📜 Mel na merenda, prática segura do 'grau' e Novembro da Dengue viram leis em SC

📄 Pacote aprovado pelos deputados inclui obrigatoriedade de mel na merenda, incentivo ao “grau” de bicicleta e criação do Novembro Acromático contra a dengue

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Por ContextoSC
📜 Mel na merenda, prática segura do 'grau' e Novembro da Dengue viram leis em SC
Agência Alesc
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Florianópolis – Um conjunto de novas leis propostas por deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) recebeu a sanção do Poder Executivo e já está oficialmente em vigor em todo o território catarinense. As normativas aprovadas abrangem áreas prioritárias como a alimentação escolar, segurança e esporte infantojuvenil, saúde pública e a instituição de novas datas comemorativas e títulos honoríficos no estado.

Um dos principais destaques é a Lei 19.926/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que torna obrigatória a inclusão de mel produzido em Santa Catarina nos cardápios da merenda escolar da rede pública estadual. A norma determina que as escolas criem um cadastro de alunos com alergia a produtos apícolas para garantir cardápios alternativos seguros, além de prever campanhas de conscientização nutricional. Na área esportiva e de segurança viária, a Lei 19.928/2026, do deputado Rodrigo Minotto (PDT), institui um programa estadual de incentivo à prática segura do “grau” e de manobras com bicicletas para crianças e adolescentes, exigindo que os locais destinados à prática ofereçam infraestrutura adequada, equipamentos de proteção e acompanhamento técnico.

Na saúde, foi sancionada a Lei 19.931/2026, proposta pelo deputado suplente Adilson Girardi (MDB), que cria o "Novembro Acromático" — Mês Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra a Dengue. A campanha, integrada ao Calendário Oficial do Estado, visa combater o mosquito Aedes aegypti por meio de mutirões e palestras nas comunidades. Outras matérias também viraram lei, como a criação do Dia Estadual do Bombeiro Comunitário (Lei 19.930/2026), o título de Capital Catarinense da Feijoada para o município de Bom Jesus (Lei 19.932/2026), e a denominação da Lei Barbara Hartmann (Lei 19.883/2026), que pune financeiramente os participantes da prática ilegal da "Farra do Boi".

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Alesc
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