A Justiça da comarca de Tangará, no Meio-Oeste catarinense, condenou um médico cirurgião geral a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. O profissional participou de um esquema criminoso que burlava a fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de cirurgias eletivas, atendendo fraudulentamente 14 pacientes.
Além da pena de prisão, o médico foi sentenciado à perda do cargo público e ao pagamento de multa.
Modus Operandi do Esquema
De acordo com a sentença, o médico atuava em um hospital da região, onde realizava procedimentos custeados pelo SUS, mas exigia pagamentos ilegais para antecipar as cirurgias. As propinas eram cobradas diretamente ou por meio de intermediários.
Entre setembro de 2017 e janeiro de 2018, foram identificados 14 casos com pacientes de diversas cidades do Meio-Oeste. Os valores exigidos variavam entre R$ 300 e R$ 1.200, conforme o tipo de procedimento, que incluía desde cirurgias de fimose e retirada de vesícula até histerectomias.
Fraude e Interceptações
As investigações da Operação Emergência utilizaram interceptações telefônicas que revelaram o profissional negociando valores e organizando listas de pacientes com um intermediário, com garantia de prioridade na fila mediante o pagamento ilegal.
Para justificar a realização imediata da cirurgia, Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) eram, em alguns casos, emitidas de forma fraudulenta, classificando procedimentos eletivos como emergenciais. O intermediário, apontado como o líder da organização criminosa, também utilizava a marcação de consultas particulares para camuflar o pagamento das cirurgias.
Desdobramentos e Recursos
Os fatos julgados estão inseridos em um esquema mais amplo que envolve 27 réus, entre médicos, empresários, políticos, agentes públicos e pacientes de diversas cidades. Eles são acusados de praticar crimes como corrupção ativa, corrupção passiva e inserção de dados falsos nas plataformas de informações do SUS.
A decisão judicial determinou, ainda, que o Conselho Regional de Medicina (CRM) seja comunicado sobre a sentença e que os mecanismos de controle do SUS sejam reforçados. O réu terá o direito de recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça (TJ).