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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

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Maus-tratos aos animais: agressores terão que arcar com despesas do tratamento e perderão a guarda

A regulamentação alterou o Código Estadual de Proteção aos Animais com o objetivo de responsabilizar quem agredir os animais

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Maus-tratos aos animais: agressores terão que arcar com despesas do tratamento e perderão a guarda
Divulgação|Agência MS
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A causa animal ganhou um reforço em Santa Catarina: a Alesc aprovou o e o Governo do Estado sancionou a Lei 19.315/2025, que determina que quem comete crime de maus-tratos contra animais deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido, além de impor ao tutor a perda da guarda, posse ou propriedade.

A regulamentação, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que alterou o Código Estadual de Proteção aos Animais com o objetivo de responsabilizar os agressores com as despesas de tratamento e perda da guarda do animal.

Conforme o texto, com a nova lei será possível a apreensão dos animais, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no momento da infração, a interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais e estabelecimentos, a perda da guarda, posse ou propriedade do animal e o ressarcimento integral das despesas decorrentes do transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos relativos ao total tratamento de saúde prestado ao animal agredido. O ressarcimento das despesas será devido, inclusive, no caso de atendimento prestado por serviço público de saúde veterinária.

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A norma diz ainda que as penalidades referentes à multa e ao ressarcimento de despesas, serão aumentadas de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), nos casos em que ocorra a morte do animal vítima de maus-tratos.

Como denunciar

Para denunciar maus-tratos a animais em Santa Catarina, você pode utilizar a Delegacia Virtual de Proteção Animal da Polícia Civil https://pc.sc.gov.br/?page_id=3623 ou o Disque Denúncia 181.

Também é possível procurar o Ministério Público (MPSC).

FONTE/CRÉDITOS: Redação|ContextoSC
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