A causa animal ganhou um reforço em Santa Catarina: a Alesc aprovou o e o Governo do Estado sancionou a Lei 19.315/2025, que determina que quem comete crime de maus-tratos contra animais deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido, além de impor ao tutor a perda da guarda, posse ou propriedade.
A regulamentação, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que alterou o Código Estadual de Proteção aos Animais com o objetivo de responsabilizar os agressores com as despesas de tratamento e perda da guarda do animal.
Conforme o texto, com a nova lei será possível a apreensão dos animais, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no momento da infração, a interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais e estabelecimentos, a perda da guarda, posse ou propriedade do animal e o ressarcimento integral das despesas decorrentes do transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos relativos ao total tratamento de saúde prestado ao animal agredido. O ressarcimento das despesas será devido, inclusive, no caso de atendimento prestado por serviço público de saúde veterinária.
A norma diz ainda que as penalidades referentes à multa e ao ressarcimento de despesas, serão aumentadas de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), nos casos em que ocorra a morte do animal vítima de maus-tratos.
Como denunciar
Para denunciar maus-tratos a animais em Santa Catarina, você pode utilizar a Delegacia Virtual de Proteção Animal da Polícia Civil https://pc.sc.gov.br/?page_id=3623 ou o Disque Denúncia 181.
Também é possível procurar o Ministério Público (MPSC).